Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
Medida Provisória nº 353, de 22/01/07

Dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
-
Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
Nova Lei de Tóxico - Das modificações legais relativas à figura do usuário - Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006
Fernando Capez, Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), Doutorando em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Promotor de Justiça licenciado, Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus e na Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo e Deputado Estadual pelo PSDB, em São Paulo.
-
Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
Um breve olhar sobre as ações afirmativas (06/2006)

Ezequiel Fernandes é Acadêmico do 2º ano do Curso de bacharelado em Direito, Faculdade Mater Dei, E-mail: [email protected]
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 01:00
Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, professor universitário, advogado, [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
-
Legislação » Decretos Publicado em 05 de Dezembro de 2002 - 03:00
Decreto nº 4.494, de 3 de Dezembro de 2002.

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 10:51
Empregada que trabalhava em pé e desenvolveu fasceíte plantar será indenizada

O valor da indenização por danos moais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
-
Doutrina » Penal Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 13:39
O Sistema APAC como alternativa ressocializadora junto ao indivíduo encarcerado para evitar reincidência no crime

No intuito de propor uma solução alternativa ressocializadora junto ao indivíduo encarcerado, objetivando evitar reincidência no crime, esse estudo traz à luz da discussão o modelo de autoadministração prisional da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) que usa um tratamento distinto do modelo tradicionalmente aplicado no país com foco na reintegração do indivíduo encarcerado à sociedade. Assim, com o objetivo de destacar a eficácia do sistema APAC diante dos graves problemas enfrentados pelo sistema prisional tradicional, a APAC apresenta-se como alternativa ressocializadora de reintegração social do indivíduo encarcerado. A metodologia descritiva proveniente de uma pesquisa bibliográfica fundamentou a temática do sistema APAC como alternativa ressocializadora junto ao indivíduo encarcerado para evitar reincidência no crime. Na análise do sistema APAC e os métodos utilizados no cumprimento da pena, à luz dos preceitos humanitários, vê-se uma alternativa ressocializadora eficaz junto ao sistema prisional para alcance dos objetivos da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/84, como um caminho para mitigação da crise enfrentada pelo sistema prisional brasileiro.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 12:53
DF é condenado a indenizar homem que ficou preso 26 dias por falha em investigação

Ele receberá R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos morais.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 15:32
A Legislação Brasileira de Proteção contra Maus Tratos aos Animais, a Emenda Constitucional nº 96 e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Proteção Animal

Há muito se discute a importância de um meio ambiente equilibrado. O assunto, todavia, ganhou ainda mais repercussão nos dias atuais, uma vez que notou-se a elevada escassez de recursos naturais indispensáveis à mantença do planeta, os problemas ambientais de natureza internacional e, ainda, as mudanças climáticas produzidas pelo aquecimento global. Percebeu-se que o homem não pode mais ser considerado elemento único ou mais importante nas ações e no centro do planeta. E não apenas por isso, é notório que os animais existem desde os primórdios e desde sempre estão fadados à vontade humana, submetidos a maus tratados, torturas e exploração, quase sempre por capricho do homem. O presente trabalho nos colocará sob reflexão toda a legislação que protege os animais de maus tratos, bem como no que cerne à Emenda Constitucional n. 96, quando da decisão de legalizar a vaquejada - tal prática esportiva que coloca milhares de animais sob tortura humana – e ainda, a posição do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito a proteção dos animais contra maus tratos. Metodologicamente, utilizou-se para subsidiar a pesquisa bibliográfica fontes secundárias, por meio de consulta a livros, legislações, jurisprudência, literaturas relacionadas ao tema, outros trabalhos de conclusão de curso e pesquisas virtuais. Ressalta-se que o presente trabalho buscou gerar uma reflexão acerca da eficácia da legislação atual que protege os animais, bem como a maneira em que são colocados sob tamanha crueldade, visto que, não apenas merecem, mas têm o direito de viver de maneira livre, digna e sem qualquer tipo de sofrimento.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Fevereiro de 2020 - 14:49
Rede de lojas deverá indenizar vendedora que permanecia em pé por todo o expediente

Ela receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
-
Legislação » Leis Publicado em 14 de Novembro de 2014 - 15:44
Lei nº 13.043, de 13 de Novembro de 2014.

Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; altera as Leis nºs 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, 12.431, de 24 de junho de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.996, de 18 de junho de 2014, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.409, de 25 de maio de 2011, 5.895, de 19 de junho de 1973, 11.948, de 16 de junho de 2009, 12.380, de 10 de janeiro de 2011, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 12.712, de 30 de agosto de 2012, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, 6.830, de 22 de setembro de 1980, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 12.860, de 11 de setembro de 2013, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 12.598, de 21 de março de 2012, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 12.688, de 18 de julho de 2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, 11.478, de 29 de maio de 2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 11.972, de 6 de julho de 2009, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977, das Leis nºs 5.010, de 30 de maio de 1966, e 8.666, de 21 de junho de 1993, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; e dá outras providências
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 17:25
A Responsabilidade Civil do Médico

De acordo com o nosso ordenamento jurídico atual, ao médico é atribuído os regulamentos da responsabilidade subjetiva. O dano pelo qual responde o médico é o que se origina diretamente da sua ação, agravado pelas condições individuais de cada paciente, tendo em vista que este resultado mais grave estava na linha da causalidade posta pela ação desse profissional em estudo. A prova da culpa do médico é muito complicada de se fazer em juízo, principalmente porque os laudos periciais quase nunca são conclusivos. O médico pode ser perfeitamente enquadrado na definição de prestador de serviços dada pelo CDC, pois este exerce atividade civil, na forma habitual, mediante remuneração e não se insere nas relações de caráter trabalhista, portanto, essa relação entre médico e paciente pode ser perfeitamente amparada por este código. Há ainda uma ampla discussão a respeito do erro médico, os seus motivos, decorrências, a legítima definição de culpa médica, até mesmo porque, ainda são precários os casos que chegam aos Tribunais, sendo insuficientes também, os que culminam com a indenização dos prejudicados
-
Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Estado de Exceção como paradigma para o Direito Internacional

Henrique Weil Afonso é graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Estudante visitante do Colorado College (EUA, 2005) e da University of Westminster (Inglaterra, 2007). Mestrando em Direito Público Internacional na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. José Luiz Quadros de Magalhães é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Público e Constitucional pela Unversidade Federal de Minas Gerais, professor dos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Universidade Federal de Minas Gerais; UNIPAC - Universidade Presidente Antonio Carlos - Juiz de Fora - MG; e Universidade de Buenos Aires, Argentina.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso de apelação criminal. Irresignação defensiva.

Roubo circunstanciado pelo emprego de arma. Condenação.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Paciente denunciado pelos crimes de inundação, poluição e não cumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental.

Trancamento da ação penal. Delitos omissivos impróprios ou comissivos por omissão.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Processual penal. Habeas corpus. Inundação e crime ambiental.

Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa.

Home